29 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias CAT nº 170 a 172/2011, para divulgar novos percentuais de IVA-ST para os anos de 2012 e 2013, para efeitos de cálculo de substituição tributária previstas nos artigos 313-S, 313-Q e 313-Z19 do RICMS-SP. A seguir temos um breve resumo das alterações:
- Portaria CAT 170/2011 - estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas (Art. 313-S do RICMS). Em seu art. 1º determina que os percentuais de IVA-ST a serem utilizados no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 constam em seu Anexo Único. Além disso, divulga em seu art. 2º que o percentual de IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2013 será de 102,31%.
- Portaria CAT 171/2011 - estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas (Art. 313-Q do RICMS). Em seu art. 1º determina que o percentual de IVA-ST a ser utilizado no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 será de 63,91%. Além disso, divulga em seu art. 2º que o percentual de IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2013 será de 73,10%.
- Portaria CAT 172/2011 - estabelece a base de cálculo na saída de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Art. 313-Z19 do RICMS). Em seu art. 1º determina que os percentuais de IVA-ST a serem utilizados no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 constam em seu Anexo único. Além disso, estabelece em seu art. 2º que o percentual de IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2013 será de 147,97%.
Estas Portarias entram em vigor em sua data de publicação.
Fonte: ICMS- LegisWeb