2 jan 2012 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou novas normas a serem observadas no registro das entidades empresariais que exploram serviços contábeis, a ser efetuado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O registro compreenderá as seguintes categorias de entidades empresariais:
- De responsabilidade individual:
a) do escritório individual;
b) do microempreendedor individual;
c) do empresário individual;
d) da empresa individual de responsabilidade limitada;
- De responsabilidade coletiva:
a) da sociedade simples pura;
b) da sociedade simples limitada;
c) da sociedade empresária limitada.
(Resolução CFC nº 1.371/2011 - DOU 1 de 02.01.2012)
Fonte: Trabalhista Legisweb