2 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.752, de 29 de dezembro de 2011(DOE de 30.12.2011), alterou o Regulamento do ICMS para indicar que os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional (GIA-SN), conforme os procedimentos indicados na Instrução Normativa DRP 45/1998, Título I, Capítulo LIII.
Nota LegisWeb: O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb