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IPI: Selo de controle - Posição TIPI 2204 - Produtos Desobrigados ao Selo


2 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderiam comercializar os produtos da posição 2204 da TIPI sem o selo de controle do IPI.

Com a publicação da IN foram dispensados do selo de controle, os produtos:

I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;

II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial.

Ainda, os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem estas bebidas devem:

- manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e

- apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.


Fonte: ICMS- LegisWeb