3 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 01/2012, alterou os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011 para estabelecer novo percentual de IVA-ST original a ser aplicado no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os novos percentuais são:
Item 74 - NCM 8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos): 32,55%
Item 76 - NCM 8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma: 32,55%
Nota LegisWeb: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde1º de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb