5 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Lei nº 9.611/2012, a qual alterou a Lei nº 8.486/2004, vem instituir o programa “Poupança Fiscal”: Campanha de Incentivo à emissão de documentos fiscais, estimulando a cidadania fiscal, conferindo o direito ao contribuinte à obtenção de créditos provenientes do Tesouro Estadual, por meio de trocas de cupons ou notas fiscais.
Poderá participar do Programa ‘POUPANÇA FISCAL’ a pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias ou bens de estabelecimento contribuinte do ICMS localizado no Estado do Rio Grande do Norte, fazendo jus ao recebimento de créditos do Tesouro Estadual, desde que, dentre outras exigências dispostas na legislação, conste no documento fiscal relativo à aquisição a identificação do adquirente, através da inclusão do CPF ou CNPJ.
A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá: aproveitar os créditos na redução do valor do débito do IPVA do exercício seguinte; transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; ou solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: ICMS- LegisWeb