Emissão de GARE-DR - código 163-6, Lei 11.602/2003, referente à Taxa Anual Única o contribuinte deve acessar o Posto Fiscal Eletrônoco.
As GNREs poderão ser recolhidas a favor do Estado de São Paulo nos seguintes Bancos: Banco Itaú, Santander-Banespa, Bradesco, Nossa Caixa e Banco do Brasil.
Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço www.gnre.pe.gov.br. Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
Fonte:
SEFAZ - SP
Como Assinar? Agende uma Apresentação!
Sua mensagem foi enviada. Em breve entraremos em contato.
Obrigado pelo interesse! Em breve um de nossos representantes entrará em contato.
Recuperar senha
Caso você tenha esquecido sua senha, informe seu login e e-mail principal
cadastrado no LegisWeb e clique no botão Recuperar Senha para dar
início ao processo de recuperação de senha:
Você também pode entrar em contato conosco para solicitar a alteração de sua senha
através da página Fale Conosco.