13 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto nº 32.713/2012 (DOE de 11/01/2012) dispõe sobre o parcelamento do ICMS para contribuintes varejistas que tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de dezembro de 2011superior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro de 2011, observados os seguintes prazos:
I - até 16 de janeiro de 2012, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido em razão das operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2011;
II - o saldo remanescente, em relação ao inciso anterior, em parcela com vencimento até 15 de fevereiro de 2012.
O parcelamento não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.
Por fim, o contribuinte que tenha praticado atos que caracterizem infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Fonte: ICMS- LegisWeb