1 jul 2010 - IR / Contribuições
O Município do Rio de Janeiro, através da Resolução SMF N° 2.622 de 30.06.2010 (DOM de 01.07.2010), prorrogou o prazo para os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional possam desbloquear a Senha WEB sem necessidade de certificado digital.
Os contribuintes poderão desbloquear a Senha WEB sem necessidade de certificado digital até o dia 31.08.2010.
Os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que tenham iniciado suas atividades antes de 2010 continuam devendo informar o nº do recibo da DASN -2010 e o CPF ou CNPJ do contabilista autorizado a desbloquear sua Senha WEB, por meio do certificado digital.
Fonte: ISS/RJ