18 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário de Estado da Fazenda, através da Resolução Administrativa Gabin Nº 01/2012 (DOE 11.01.2012), acrescenta ao RICMS/MA o artigo 145-A , que trata da autorização para o contribuinte não emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo “55”, efetue a emissão do cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que:
1) a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;
2) a operação não ultrapasse o valor de R$ 800,00, ou seja, 1% do limite definido nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/1993.
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb