1 jul 2010 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2010, a Portaria nº 333 dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda que estabeleceu entre outras disposições, a nova tabela mensal de contribuição previdenciária sobre o salário-de-contribuição aplicada aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e de salário-família, conforme segue:
TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
Salário de Contribuição - R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - % |
até 1.040,22 | 8,00% |
de 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% |
de 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00% |
SALÁRIO - FAMÍLIA
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
REMUNERAÇÃO - R$ |
COTA - R$ |
até 539,03 | 27,64 |
de 539,04 ATÉ 810,18 | 19,48 |
ACIMA DE R$ 810,18 | NÃO TEM DIREITO |
Fonte: Previdenciária