Incentivo Fiscal: Alteradas as normas para dedução de doações aos fundos da criança


19 jan 2012 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19/01, a Lei 12.594/2012, que, entre outras medidas, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera dispositivos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que se refere ao aproveitamento de incentivos fiscais pela pessoa física e jurídica que efetuarem contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a alteração promovida na Lei 8.069/90, a pessoa física poderá deduzir as contribuições aos mencionados Fundos até o limite individual e global de 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste. A pessoa física poderá efetuar também a doação diretamente em sua declaração, desde que o respectivo pagamento seja efetivado até o vencimento da primeira quota ou quota única.

A partir do exercício de 2012 as doações efetuadas pela pessoa física aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente terão o incentivo fiscal reduzido ao limite de 3% do imposto devido na declaração, observado o limite global de 6%.


Fonte: IR-LegisWeb