19 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os graves problemas enfrentados por municípios fluminenses causados pelas intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, prorrogou o pagamento do ICMS e do IPVA para os contribuintes destes Municípios, por meio do Decreto nº 43.430 de 17 de janeiro de 2012 (DOE de 18.01.2012).
Em relação ao ICMS, foi possibilitado o parcelamento ou a postergação do recolhimento do ICMS, bem como o cumprimento das obrigações acessórias, relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do ICMS situados em logradouros que estejam localizado nos Municipios de Italva, Aperibé, Miracema, Itaperuna, Santo Antonio de Pádua, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Trajano de Moraes, Cambuci, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itapaboana e Sapucaia.
A prorrogação em relação ao ICMS é para o vencimento entre 10.01.2012 e 31.03.2012. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou parcela única, em 31/07/2012 e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes. Estas disposições não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A prorrogação em relação ao IPVA, para todos os finais de placa, relativamente aos contribuintes localizados nos municípios mencionados acima, passam a ser as seguintes:
- 07 de maio de 2012 - pagamento integral com desconto ou primeira parcela
- 05 de junho de 2012 - segunda parcela
- 04 de julho de 2012 - terceira parcela
Foi prorrogado prorrogado para 31 de julho de 2012 o cumprimento das obrigações acessórias, no âmbito da SEFAZ, em relação aos vencimentos entre os dias 10 de janeiro a 31 de março de 2012. Este prazo não se aplica à DECLAN, cuja entrega deverá ser realizada até o dia 29 de junho de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb