19 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 18/11, para estabelecer os prazos de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos citados no art. 108-A do Livro II.
Os prazos são os seguintes:
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE |
PRAZO DE OBRIGATORIEDADE |
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011 |
01/09/2012 |
- contribuintes do modal dutoviário |
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- contribuintes do modal aéreo |
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- contribuintes do modal ferroviário |
01.12.2012 |
- contribuintes do modal aquaviário |
01.03.2013 |
- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal |
01.08.2013 |
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional |
01.12.2013 |
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas |
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
Além disso, nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
Fonte: ICMS- LegisWeb