26 jan 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Portaria 2SMF 2/2012, publicada no DO-BH de 20-1-2012, alterou o prazo de validade dos documentos fiscais.
O prazo que antes era de 24 meses foi alterado para 60 meses.
A nova regra é válida para Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF concedida a partir de 24/01/2012.
Para as AIDFs concedidas em datas anteriores a 24/01/2012 ainda prevalecerá a validade de 24 meses dos documentos fiscais.
Para solicitação e impressão da AIDF-Net, basta acessar www.pbh.gov.br/financas, item “Serviços on line”.
Fonte: ICMS- LegisWeb