27 jan 2012 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa 1.243, de 25-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-1-2012, prorroga para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses que antes eram exigíveis, os prazos para cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
O mencionado anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Fonte: IR-LegisWeb