RJ - Escrituração Fiscal Digital


2 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

De acordo com o artigo 2º da Resolução 242 SEFAZ/2009, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que ainda não estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital podem optar pela adesão voluntária, observando-se que esta opção será em caráter irretratável, e deverá ser feita mediante processo endereçado à Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, localizada na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.


Fonte: ICMS - RJ LegisWeb