6 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Vence hoje, 6/2, o prazo para recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2012.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado em dezembro/2012, complememtando-se o recolhimento, se for o caso, até o dia 15-2-2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb