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ICMS-RS: Recolhimento do imposto diferencial de alíquotas e substituição tributária – Simples Nacional


6 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.841/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para indicar que o diferencial de alíquotas devido em virtude da entrada, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente (Livro I, arts. 4°, IX, e 5°, V), deverá ser recolhido até o dia 20 do segundo mês subsequente.

Além disso, este decreto estabeleceu que o prazo para recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, deverá ser realizado até o dia 23 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Nota LegisWeb: Estas disposições são válidas para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb