6 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.840/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS, para conceder redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais, de forma que a carga tributária resulte em 7%, bem como para excluir este produto da relação de mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: ICMS- LegisWeb