7 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto 336/2012 (DOE 32.090 DE 02.02.2011), altera dispositivos do Regulamento do ICMS do Pará, relativos às operações com óleo combustível e querosene de aviação.
Dentre as alterações promovidas destacamos que: a partir de 1º de janeiro deste ano a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária, para os produtos querosene de aviação e óleo combustível, passou a ser dos seguintes estabelecimentos: refinarias de petróleo ou suas bases; Centrais de Matéria-Prima Petroquímica – CPQ; importador e ao formulador de combustíveis.
As distribuidoras, que até 31 de dezembro de 2011 estavam na condição de substitutos tributários em relação aos produtos citados, deverão providenciar o recolhimento do ICMS sobre os estoques destes combustíveis. O referido texto legal estabelece os procedimentos e condições a serem adotadas pelas distribuidoras em relação ao levantamento do estoque e cálculo do imposto devido por substituição tributária.
Observamos que o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao levantamento.
Ainda, por meio deste Decreto, o óleo combustível sujeito ao regime da substituição tributária, previsto no inciso IV, artigo 677 do RICMS/PA, passa a ser considerado com a seguinte classificação fiscal: 2710.19.2.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb