8 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto n° 2.959 de 07.02.12 (DOE de 08.02.2012), determina através da inclusão do artigo 1.128 no RICMS/ES, que o imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb