10 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.559/2012 (DOE de 09.02.2012), onde vem a alterar o limite para a concessão do Regime especial de tributação estabelecido através do Decreto 22.199/2011, especificamente para os contribuintes varejistas, onde o mesmo apresente valor médio mensal de saídas superior ao montante de R$ 300.000,00, ao qual também se atenda as demais condições estabelecidas pela SET.
Fonte: ICMS- LegisWeb