PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009 - Alteração dos Prazos


5 jul 2010 - IR / Contribuições

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A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 013 de 2010, traz novos prazos para manifestação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento e para a indicação pormenorizada dos débitos para quem não irá parcelar a totalidade de seus débitos, sendo os seguintes prazos:

Os contribuintes tem até 30 de julho de 2010, para se manifestarem sobre a inclusão da totalidade dos seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Para os contribuintes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010. Observar as Formalidades para esta indicação na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 11 de 2010.

São válidas as manifestações já efetivadas.


Fonte: IR - LegisWeb