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ICMS-RN: Regime Especial - alteração do limite para a concessão do Regime especial para Atacadistas


13 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.559/2012, altera o limite para a concessão do Regime especial de tributação estabelecido no Decreto 22.199/2011, especificamente para os contribuintes atacadistas.

Ficou determinado que somente poderá usufruir o regime especial de tributação o contribuinte que apresente valor médio mensal das saídas superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), excluídas as operações canceladas e devoluções.


Fonte: ICMS-LegisWeb