5 jul 2010 - Trabalho / Previdência
No dia 9 de julho, “Data Magna do Estado de São Paulo”, ocasião em que se comemora também a Revolução Constitucionalista de 1932, é feriado apenas no âmbito do Estado de São Paulo.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995, é permitida a expedição, pelos Estados da Federação e pelos municípios, respectivamente, de lei comemorativa de suas datas magnas (fixação em lei estadual) e do dias do início e do término do ano do centenário de fundação (fixados em lei municipal).
(Lei nº 9.093/1995 - DOU de 13.09.1995 e Lei nº 9.497/1997 - DOE SP de 06.03.1997)
Fonte: Trabalhista - LegisWeb