Não incidência do ICMS-RJ - fixadas regras para veículo de deficiente físico


5 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Através da Resolução 304, de 21-6-2010, publicada no DO-RJ de 5-7-2010, e disponibilizada em nosso site LegisWeb, o Secretário Estadual de Fazenda disciplinou o Decreto 42.359, de 16-3-2010 (Fascículo 11/2010), que regulamenta a não incidência do ICMS para veículos destinados aos deficientes físicos, inclusive seus representantes legais.

Foram relacionados os documentos que deverão acompanhar o pedido de reconhecimento do benefício, cujo modelo foi aprovado por este Ato.
 


Fonte: ICMS-RJ LegisWeb