16 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 48.869, de 15-2-2012, publicado no DO-RS de 16-2-2012, foram incluídos no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2012, as operações com artigos para bebê e artigos de vestuário, que especificam, bem como estabelecido que o prazo para pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com estes produtos é até o dia 23 do segundo mês subsequente. Esta alteração no RICMS-RS fundamenta-se nos Protocolos ICMS 105 e 106/2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb