23 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, através da Instrução Normativa nº 03/2012(DOE de 17.02.2012), alterou o Anexo II da Instrução Normativa n° 24/2011, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS, relativo às operações internas e interestaduais, para fins de substituição tributária com sorvetes e picolés, de que trata o caput do artigo 554 do RICMS/CE.
As disposições contidas na referida Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012, vedada a compensação ou restituição de valores já recolhidos.
Fonte: ICMS- LegisWeb