27 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, por meio da Portaria GS-SET n° 13/2012 (DOE de 24.02.2012), dispôs que o aproveitamento do crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica adquirida por estabelecimento industrial, poderá ser realizado desde que seja apresentado laudo técnico, que deverá ser elaborado por engenheiro eletricista legalmente habilitado e apresentado a Unidade Regional de Tributação (URT) de seu domicílio fiscal. O requerimento padrão a ser apresentado, requerendo a homologação do laudo, é o constante do Anexo I da referida portaria.
A escrituração das notas fiscais de aquisição de energia elétrica por estabelecimentos industriais deverá obedecer à orientação técnica EFD constante no Anexo II da portaria, para fins de apropriação do crédito fiscal referente à energia a ser consumida nos processos de industrialização.
Fonte: ICMS- LegisWeb