28 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo alterou os percentuais de IVA-ST a serem utilizados no cálculo da substituição tributária, nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal (artigos 313-E e 313-G do RICMS/SP) e produtos da industria alimentícia (artigo 313-W), estabelecendo os percentuais de IVA-ST a serem utilizados no período de 01.03.2012 a 30.04.2013.
As alterações se deram por meio da Portaria CAT nº 19/2012 (produtos de perfumaria e de higiene pessoal) e da Portaria CAT nº 20/2012 (produtos da industria alimentícia), ambas publicadas no DOE de 25.02.2012.
O IVA-ST a ser utilizado a partir de 01.05.2013 será estabelecido mediante a entrega do levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS/SP, pela entidade representativa do setor. Com base neste levantamento, deverá ser editada a legislação correspondente.
Fonte: ICMS- LegisWeb