29 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.816/2012, alterou o RICMS/SP para estabelecer que, para a Secretaria da Fazenda divulgar a base de cálculo para fins de cálculo do ICMS retido relativo às operações com as mercadorias relacionadas no § 1º do art. 313-A, deverá ser observado especialmente o disposto nos artigos 41 a 44 e nos parágrafos do artigo 313-B. Além disso, foi definida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamento incluso no “Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular”.
Nota LegisWeb: Este decreto produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb