29 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 24/2012, altera a Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para estabelecer que a denegação da Autorização de Uso da NF-e pela Sefaz/SP devido à irregularidade cadastral do destinatário ocorrerá a partir de 02/04/2012.
Ademais, o Comunicado CAT nº 6/2012 esclareceu que. para que não ocorra essa denegação, o destinatário paulista deverá constar, no CADESP, com a situação cadastral ativa ou com outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como suspensa ou baixada nas hipóteses especificadas.
Ressalte-se que não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado à inscrição no CADESP.
Fonte: ICMS- LegisWeb