29 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.815/2012, trouxe novas disposições ao RICMS/SP acerca da aplicação do regime da substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal e produtos da industria alimentícia. As alterações são as seguintes:
- acrescentado o produto lenços umedecidos (NCM 3401.19.00) na substituição tributária (alteração no artigo 313-G, § 1º, item 10);
- ajustada a NCM das fraldas, dos tampões higiênicos e dos absorventes higiênicos externos (alteração no artigo 313-G, § 1º, itens 16, 17 e 18);
- ajustada a descrição das mercadorias constantes no item 39 do §1º do artigo 313-G, retirando a mercadoria escovas de dente da redação do item, visto que esta mercadoria já foi indicada especificamente no item 19,do § 1º do artigo 313-G;
- ajustada a descrição das mercadorias constantes no item 44 do §1º do artigo 313-G para esclarecer que a substituição tributária será aplicada às hastes flexíveis de uso não medicinal;
- ajustada a descrição da mercadoria constante no item 45 do §1º do artigo 313-G de forma a indicar que a substituição tributária será aplicada aos rolos de papel toalha de uso industrial que contenham 80 metros ou mais, e não acima de 100 metros, como constava anteriormente;
- acrescentado o produto toalhas de cozinha (NCM 4818.90.90) na substituição tributária (acréscimo do item 46 da § 1º do artigo 313-G);
- ajustada a descrição das mercadorias constantes nas alíneas “i”, “j” e “k” do item 3, e na alínea “h” do item 10, ambos do § 1º do artigo 313-W, retirando da substituição tributária os produtos requeijão e similares, manteiga, margarina e doces, geléias, marmelades, purês e pastas de frutas, desde que em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas;
- ajustada a descrição da mercadoria constante na alínea “l” do item 11 do § 1º do artigo 313-W, retirando da descrição dos edulcorantes a lista exemplificativa, bem como incluídas as NCM 2106.90.30 e 2106.90.90.
Nota LegisWeb: Este decreto produz efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb