1 mar 2012 - IR / Contribuições
Todas as pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins) até o dia 14-3-2011, contendo operações praticadas e incorridas no mês de janeiro de 2012.
A EFD-PIS/Cofins é um arquivo digital instituído pelo Sped (Sistema Publico de Escrituração Digital), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped, até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Segundo informa o RFB, para a geração, validação e transmissão da escrituração digital referente ao mês de janeiro de 2012, e meses posteriores, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real deverá utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, ou as versões posteriores. No caso de atualizações de versões.
A versão 2.00, própria para a escrituração das operações da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, será disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de 2012.
A multa por falta de entrega ou entra fora do prazo da EFD-PIS/Cofins é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
Fonte: IR-LegisWeb