1 mar 2012 - IR / Contribuições
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1/3, o Decreto 7.683/2010, que modifica o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) para, entre outras, alterar o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% desse tributo nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012.
Fonte: IR-LegisWeb