5 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado da Fazenda de Goiás, através do Decreto 7.561/2012 (DOE de 29.02.2012 - Suplemento), aprovou e ratificou a implementação do regime da substituição tributária para materiais de colchoaria, ao qual o Estado de Goiás aderiu por meio do Protocolo ICMS nº 099/2011.
O atacadista, distribuidor e o varejista deverão efetuar o levantamento das mercadorias constantes em estoque ao final do último dia do mês de fevereiro, para proceder ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária em relação a estes estoques. Os procedimentos quanto ao registro das mercadorias e cálculo do imposto a ser pago estão elencados no artigo 80 do Anexo VIII do RICMS/GO.
Quanto ao número de parcelas para o recolhimento, são:
- 40 parcelas para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- 30 parcelas para os contribuintes Varejistas;
- 24 parcelas para os demais contribuintes.
Ressaltando que o contribuinte deverá informar ao Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, até 15 dias após o pagamento do imposto retido, o valor deste e do estoque inventariado, encaminhando, inclusive, uma cópia do respectivo documento de arrecadação.
Fonte: ICMS- LegisWeb