7 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Produtor rural deverá utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, sendo esta emitida eletronicamente no Portal ICMS Transparente, na Internet, para acobertar operações internas, mediante acesso ao Portal pelos estabelecimentos agropecuários cadastrados.
A Nota Fiscal de Produtor, emitida eletronicamente, pode ser impressa:
- até 31 de dezembro de 2012, no formulário controlado, que já tiver sido fornecido ao produtor pela Secretaria de Estado de Fazenda;
- em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho A4 (210 x 297 mm).
A utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural - NPF-e e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural - DANFE-NFP, prevista no Subanexo XVI do Anexo XV, foi revogada pelo Decreto nº 13.386/2012, com vigência a partir de 05.03.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb