9 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.733/2012 (DOE de 07.03.2012), alterou a redação do Decreto nº 13.339/2011, determinando que não é devido o pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo permanente, efetuadas por empresas que efetuem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, que tenham optado pelo regime diferenciado de tributação com redução de base de cálculo, previsto no artigo 8º, § 2º, do Decreto nº 13.339/2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb