7 jul 2010 - IR / Contribuições
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 7/7, a Instrução Normativa 1.052 RFB/2010 disponibilizada em Legislação Federal no Portal LegisWeb, que institui a EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para a Cofins.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
– as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;
– as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até às 23h59min59s -horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: IR - LegisWeb