20 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 30.854/2012, estabeleceu as hipóteses de dispensa de cobrança do ICMS nas operações procedentes de outras unidades da federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscritas como contribuintes do ICMS, estabelecida pelo Decreto 30.542/2011.
Dentre as hipóteses consta a dispensa da cobrança do ICMS, referente as aquisições até o limite de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs), que corresponde a R$ 1.418,00, já que o valor da UFIRCEs para o exercício de 2012 é R$ 2,8360, conforme IN nº 46/2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb