26 mar 2012 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012, o Ministro da Fazenda determinou que serão cancelados os saldosde parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)ou da Receita Federal do Brasil(RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação.
Fonte: LegisWeb