26 mar 2012 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012, foram disciplinados a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e revogada a Portaria MF nº 49/2004.
Não será inscrito na Dívida Ativa da União o débito de um mesmo devedor para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e não serão ajuizados os débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Fonte: IR-LegisWeb