3 abr 2012 - Trabalho / Previdência
Durante o período de afastamento da empregada do microempreendedor individual (MEI) por motivo de licença-maternidade, o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve observar as novas determinações constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2012 - DOU 1 de 02.04.2012.
Fonte: Previdênciário - LegisWeb