11 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os Estados de São Paulo e Sergipe celebraram os seguintes Protocolos ICMS, publicados no DO-U de 11-4-2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos, com efeitos a partir de 1-6-2012. O regime será aplicado nas remessas das mercadorias de São Paulo para Sergipe, condicionado a que este último já esteja aplicando o regime nas operações internas.
PROTOCOLO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 34, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 36, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 37, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 38, DE 30 MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 40, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 41, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb