11 abr 2012 - Trabalho / Previdência
No dia 16-4, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao mês de março/2012.
Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes individuais, os empregados domésticos e, se for o caso, os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: LegisWeb