Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/4


22 abr 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

No dia 30/4, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2010.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.


Fonte: Previdência