ICMS-AM: Declaração Amazonense de Importação- DAI - procedimentos para utilização


16 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

As empresas obrigadas a utilizar a Declaração Amazonense de Importação - DAI, conforme cronograma previsto na Resolução 04/2012, a partir desta segunda-feira, dia 16/04/2012, deverão seguir os seguintes procedimentos:

- enviar apenas por meio eletrônico suas declarações;

- acessar no "Atendimento On-Line" no Portal da SEFAZ para verificar as notificações e informações de parametrização e de desembaraço;

- dar ciência, ainda no "Atendimento On-Line", do canal de parametrização para todas as DAIs.

As empresas deverão observar, também, que:

- somente a partir da ciência da parametrização o processo de desembaraço será concluído;

- a parametrização ocorrerá diariamente às 09, 12 e 16 horas;

- durante o processo de ciência, será emitido, quando cabível, o termo de lacre da mercadoria;

- caso a empresa se encontre em situação irregular, as notificações, se cabíveis, serão emitidas para pagamento à vista. Efetuado o recolhimento do imposto notificado, o contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ pelo telefone 2121-1891 para dar sequência ao procedimento de desembaraço.

- o mesmo procedimento é aplicável àqueles contribuintes que, voluntariamente, aderirem à nova metodologia de desembaraço.


Fonte: ICMS-LegisWeb