18 abr 2012 - IR / Contribuições
Para ajudar entidades que cuidam de crianças e adolescentes, arrecadações de dinheiro e bens já podem ser feitas após o dia 31 de dezembro e declaradas no Imposto de Renda
A atitude de doar dinheiro ou bens a entidades que cuidam de crianças e adolescentes não é recente. No entanto, com a Lei 12.594, sancionada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff, e que muda alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), efetuar tais doações fica mais simples. Isso porque agora a pessoa física não mais precisa contribuir até o dia 31 de dezembro, como era exigido antes, e informar na declaração de ajuste anual seguinte. Agora, pode-se optar por fazer a doação durante o ano vigente e declará-la até abril, mês em que se encerra a declaração do Imposto de Renda (IR).
As doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, os Fumcad, não possuem burocracias, podendo ser feitas pela internet. As empresas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda e, as pessoas físicas, até 6%. Essa porcentagem para as pessoas físicas pode ser dividida em duas metades, sendo que 3% serão declarados em abril do ano vigente e os 3% restantes, na próxima declaração do IR. Além disso, os doadores podem escolher para qual projeto social irão seus donativos, desde que esses projetos sejam reconhecidos pelo próprio Fumcad.
Para a advogada Lúcia Helena Santana D’Angelo Mazará, do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, de São Paulo, esta normatização vai além do incentivo às doações. “Esta lei é uma inovação no ECA, pois mostra que realmente é relevante a arrecadação de ajuda e demonstra verdadeira preocupação com as nossas crianças”, analisa Lúcia.
O dinheiro e os bens arrecadados vão, preferencialmente, para as estruturas físicas e os projetos que tenham como foco a educação de menores. “Há uma grande necessidade de oferecer maior orientação às crianças e explicar a elas sobre as infrações, sobre o porquê que aqueles atos são considerados errados, quais as consequências deles. Elas precisam saber por que algumas coisas são puníveis, precisam de educação”, avalia Lúcia.
Como em todos os projetos que envolvem dinheiro em espécie, além de outros tipos de donativo, é necessário um controle do que é enviado. Para um acompanhamento eficaz, a lei permite que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente de todo o País informem para a comunidade, de forma sempre atualizada, a quantia das doações e para onde elas são enviadas. Esta divulgação, segundo a advogada Camila Dell’Agnolo Dealis, também do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, é uma ferramenta que tornará os projetos mais sérios. “A sociedade poderá ficar de olho nas aplicações das quantias e ajudará na fiscalização do próprio dinheiro que dá às entidades”, analisa Camila.
Quando enviados a quantia ou os bens, o doador recebe um documento com todos os dados do projeto escolhido: número de ordem, nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente; nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; data da doação e valor ou bem. Esses dados facilitam ao doador verificar o andamento das iniciativas. Já pelo lado de quem administra as arrecadações, o controle deve ser informado todo ano à Secretaria da Receita Federal.
Lúcia é otimista com a lei, mas ainda enxerga entraves no ECA. “Infelizmente ele nem sempre é cumprido. Acho que falta um pouco mais de boa vontade na efetivação de alguns artigos”, reflete. Apesar de bem redigido, a prática deixa a desejar, na visão dela. Camila, por outro lado, acredita que a nova medida fortalecerá ainda mais a proteção às crianças.
Fonte: Jornal do Comércio - RS