Alterada a redação da Súmula nº 368 do TST


24 abr 2012 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

Através da Resolução TST nº 181/2012 - DEJT de 20, 23 e 24.04.2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a redação da Súmula nº 368, a qual, entre outras disposições, versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições fiscais e sobre os limites de sua competência quanto à execução das contribuições previdenciárias.


Fonte: LegisWeb